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Jurisprudência STF 1350411 de 24 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1350411 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

14/03/2022

Data de publicação

24/03/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 23-03-2022 PUBLIC 24-03-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : ANTONINA MACHADO IVO ADV.(A/S) : RODRIGO LUIZ ALVES

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 06.12.2021. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. ABONO DE PERMANÊNCIA. ART. 40, § 19, DA CF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. 1. A tese sustentada no presente agravo regimental de que, pelo fato de a Recorrida não ocupar o cargo de Policial Civil e sim de Agente Penitenciário, não teria direito ao abono de permanência está dissociada dos argumentos postos no recurso extraordinário e dos fundamentos do acórdão recorrido. Trata-se de matéria estranha à lide, insuscetível de apreciação nesta sede recursal. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade de inovação recursal em sede de agravo regimental. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, diante da manifesta improcedência do agravo, aplicou à parte Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00019 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO REGIMENTAL, INOVAÇÃO, RECURSO) RE 1210823 AgR (1ªT), RE 988789 AgR-AgR (2ªT), ARE 1275611 AgR (TP). Número de páginas: 17. Análise: 19/07/2022, BPC.