Jurisprudência STF 1350303 de 19 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1350303 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
16/05/2022
Data de publicação
19/05/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-2022 PUBLIC 19-05-2022
Partes
EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE RODEIRO ADV.(A/S) : CAROLINA ARAUJO TRADE FONTES ADV.(A/S) : RODOLFO DE SOUZA MONTEIRO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RODEIRO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. INCABÍVEL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. I – Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – Reconhecimento, na hipótese, da ocorrência de omissão consubstanciada na ausência de majoração dos honorários advocatícios, conforme previsto no art. 85, § 11, do CPC/2015. III – Não acolhimento dos declaratórios no ponto relativo à aplicação de multa processual, por ocasião do julgamento do agravo regimental, haja vista a inexistência das premissas necessárias à incidência da penalidade. IV – Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração para suprir a omissão apontada e majorar os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do total da verba fixada a esse título, observados os limites legais (art. 85, § 11, do CPC/2015), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 15/08/2022, AMS.