Jurisprudência STF 1350098 de 10 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1350098 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
18/12/2021
Data de publicação
10/02/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022
Partes
AGTE.(S) : LUCIRA SCHNEIDER ADV.(A/S) : CLAUDIR DAMO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE GLORINHA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE GLORINHA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. DANO MORAL. INCOGNOSCIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O agravo em recurso extraordinário é incognoscível quando veicula insurgência contra a aplicação da repercussão geral na origem, ex vi dos artigos 1.042 c/c 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes: ARE 1.109.295-ED-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia Presidente, DJe de 25/9/2018; e ARE 1.089.076-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli Presidente, DJe de 20/11/2018. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01030 PAR-00002 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, ARE, DECISÃO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1089076 AgR (TP), ARE 1109295 ED-ED (TP). (QUESTIONAMENTO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM) AI 760358 QO (TP). (CABIMENTO, AGRAVO INTERNO, DECISÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) AI 833490 AgR (1ªT), ARE 1115707 AgR (1ªT), ARE 1128701 AgR (2ªT), Rcl 29093 AgR (1ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) AI 792908 ED (1ªT), ARE 722518 AgR (1ªT), ARE 815414 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 20/05/2022, LPC.