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Jurisprudência STF 1350070 de 25 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1350070 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

24/10/2022

Data de publicação

25/11/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022

Partes

AGTE.(S) : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. ADV.(A/S) : LUIS FELIPE FREIRE LISBOA ADV.(A/S) : MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA ADV.(A/S) : FREDERICO JOSE FERREIRA ADV.(A/S) : ANA PAULA ALMEIDA NAYA DE PAULA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 20.5.2022. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DPVAT. LEI LEI 6.194/74. REDAÇÃO ORIGINAL. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO INICIALMENTE EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não há vedação para a fixação de valor inicial de indenização por acidente coberto pelo DPVAT em múltiplos do salário mínimo, desde que inexista indexação como forma de correção e atualização dos valores. 2. O acórdão recorrido, ao garantir a utilização do salário mínimo aos sinistros ocorridos antes da vigência das Leis 11.482/2007 e 11945/2009, não afrontou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, e deixou de arbitrar honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985), nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006194 ANO-1974 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011482 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011945 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DPVAT, INDENIZAÇÃO, FIXAÇÃO, BASE, SALÁRIO MÍNIMO) ARE 1368022 AgR (1ªT). (DESCABIMENTO, UTILIZAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, INDEXADOR, REAJUSTE) ARE 704878 AgR (1ªT), ARE 868922 AgR (2ªT). Número de páginas: 15. Análise: 13/12/2022, BMP.

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