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Jurisprudência STF 1349823 de 11 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1349823 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

14/03/2022

Data de publicação

11/04/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 08-04-2022 PUBLIC 11-04-2022

Partes

EMBTE.(S) : FELIPE OTAVIANO GONCALVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROBERTO NEIVA FERREIRA EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SAO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AGRAVO INTERNO QUANDO JÁ INICIADO O JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido da impossibilidade da homologação de pedido de desistência formulado quando já iniciado o julgamento do recurso. 2. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração desprovidos, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração e condenou a parte embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 950386 AgR-ED (1ªT). (HOMOLOGAÇÃO, DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGAMENTO, RECURSO) MS 30259 AgR-ED (TP), ARE 855605 AgR (1ªT), ARE 1065700 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 28/04/2022, AMS.

Jurisprudência STF 1349823 de 11 de Abril de 2022