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Jurisprudência STF 1349669 de 16 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1349669 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

09/03/2022

Data de publicação

16/03/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2022 PUBLIC 16-03-2022

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SALVADOR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR AGDO.(A/S) : EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ADV.(A/S) : LICIO BASTOS SILVA NETO

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE, IMPOSTO, IPTU, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PRESTADOR DE SERVIÇO, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL) RE 744699 AgR (2ªT), RE 918704 AgR (1ªT), RE 1097339 AgR (2ªT), RE 918700 AgR (1ªT). (RE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 816120 AgR (2ªT), ARE 1121100 AgR (2ªT). (PAGAMENTO, TARIFA, USUÁRIO, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, AFASTAMENTO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA) RE 897104 AgR (1ªT), RE 1152681 AgR (2ªT). (EMBASA, RECONHECIMENTO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL) ARE 905129 AgR (1ªT). Número de páginas: 17. Análise: 14/06/2022, BPC.


Jurisprudência STF 1349669 de 16 de Marco de 2022