Jurisprudência STF 1349669 de 16 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1349669 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
09/03/2022
Data de publicação
16/03/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2022 PUBLIC 16-03-2022
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SALVADOR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR AGDO.(A/S) : EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ADV.(A/S) : LICIO BASTOS SILVA NETO
Ementa
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE, IMPOSTO, IPTU, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PRESTADOR DE SERVIÇO, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL) RE 744699 AgR (2ªT), RE 918704 AgR (1ªT), RE 1097339 AgR (2ªT), RE 918700 AgR (1ªT). (RE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 816120 AgR (2ªT), ARE 1121100 AgR (2ªT). (PAGAMENTO, TARIFA, USUÁRIO, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, AFASTAMENTO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA) RE 897104 AgR (1ªT), RE 1152681 AgR (2ªT). (EMBASA, RECONHECIMENTO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL) ARE 905129 AgR (1ªT). Número de páginas: 17. Análise: 14/06/2022, BPC.