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Jurisprudência STF 1349474 de 27 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1349474 ED-segundos-AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

08/11/2023

Data de publicação

27/11/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-11-2023 PUBLIC 27-11-2023

Partes

EMBTE.(S) : FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA ADV.(A/S) : LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MARIANA LONGO SOLON DE PONTES EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Tema nº 1.280 da Repercussão Geral. Devolução dos autos à origem. 1. No Tema nº 1.280, RE nº 722.528/RJ, está em discussão a exigibilidade do PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), tendo presentes a Lei nº 9.718/98 e o conceito de faturamento, considerando-se a redação original do art. 195, inciso I, da Constituição Federal. 2. É caso de devolução dos autos à Instância a Quo, para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.280). 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões e acórdãos proferidos pelo STF e determinar o retorno dos autos à origem com fundamento no Tema nº 1.280/RG.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para tornar sem efeito as decisões e acórdãos proferidos por esta Corte, determinar o retorno dos autos à origem com fundamento no Tema nº 1.280/RG, e julgou prejudicado o pedido de ingresso como amicus curiae da ABRAPP, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Dias Toffoli na Turma. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXIGIBILIDADE, PIS, COFINS, ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA) RE 722528 RG (TP). Número de páginas: 6. Análise: 05/12/2023, AMS.


Jurisprudência STF 1349474 de 27 de Novembro de 2023