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Jurisprudência STF 1349474 de 16 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1349474 ED-segundos-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

05/09/2022

Data de publicação

16/11/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 14-11-2022 PUBLIC 16-11-2022

Partes

AGTE.(S) : FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA ADV.(A/S) : LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MARIANA LONGO SOLON DE PONTES AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Direito tributário. PIS/COFINS. Lei nº 12.973/14. Entidade fechada de previdência complementar. Contribuições de custeio e respectivas receitas financeiras. Infraconstitucional. 1. Conforme assentado na decisão agravada, a suscitada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal carece do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Na espécie, o Tribunal de Origem assentou, tendo-se presentes as Leis nºs 12.973/14, 9.718/98 e 9.701/98 e a LC nº 109/01, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a possibilidade de cobrança do PIS e da COFINS sobre as contribuições de custeio e as respectivas receitas financeiras, as quais consistiriam em receita da entidade fechada de previdência complementar. Para superar a compreensão da instância A Quo e acolher a pretensão recursal, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional (Leis nºs 12.973/14, 9.718/98 e 9.701/98 e LC nº 109/01), o que não se admite em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Sem majoração de honorários, a teor da Súmula 512/STF. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 ART-00195 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000109 ANO-2001 ART-00069 PAR-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009701 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012973 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROLAÇÃO, ACÓRDÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PREQUESTIONAMENTO, CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL) RE 411859 AgR (2ªT), AI 594612 AgR (1ªT), RE 449232 AgR-AgR (2ªT). (PIS, COFINS, ALARGAMENTO, BASE DE CÁLCULO, FATURAMENTO, DIFERENÇA, RECEITA) RE 718874 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 21/11/2022, MJC.