Jurisprudência STF 1349401 de 17 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1349401 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
09/05/2022
Data de publicação
17/05/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2022 PUBLIC 17-05-2022
Partes
AGTE.(S) : ADRIANO TEIXEIRA MONSORES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : NILTON DA SILVA CORREIA AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Aplicação do salário profissional fixado pela Lei nº 4.950-A/66 aos servidores públicos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Não compete ao Poder Judiciário conceder aumento com base no princípio da isonomia. Exigência de lei específica. 5. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.4.2022 a 6.5.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000540 ANO-1988 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-04950A ANO-1966 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, AUMENTO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO) RE 604589 AgR (1ªT), ARE 1262051 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/07/2022, PBF.