Jurisprudência STF 1349333 de 24 de Fevereiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1349333 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
13/12/2022
Data de publicação
24/02/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-02-2023 PUBLIC 24-02-2023
Partes
AGTE.(S) : TEMPO CAPITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM ACOES ADV.(A/S) : PEDRO PAULO MUANIS SOBRINHO AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADV.(A/S) : RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Sociedade anônima. Bônus de subscrição e opção de compra de ações. Pretensão de incidência de cláusula de ajuste de preço. Violação do princípio do juiz natural. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Prequestionamento. Ausência. Âmbito infraconstitucional da matéria debatida pelo tribunal de origem. Ofensa reflexa à CF. Fatos e provas. Cláusula contratual. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O STF já decidiu ser infraconstitucional a matéria relativa à afronta ao princípio do juiz natural. Precedentes. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Na hipótese em disputa nos autos, a Corte de origem dirimiu a controvérsia acerca do bônus de subscrição e opção de compra de ações à luz da legislação infraconstitucional pertinente, cujo reexame foge do campo do recurso extraordinário. 4. Como se sabe, não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusula contratual, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 5. Agravo regimental não provido. 6. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
Após os votos dos Ministros Dias Toffoli, Relator, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que negavam provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022.
Indexação
- AUSÊNCIA, IDENTIDADE, CASO CONCRETO, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ENTENDIMENTO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), IMPOSSIBILIDADE, DIVISÃO, JULGAMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DECORRÊNCIA, JULGAMENTO, MATÉRIA, ÂMBITO, CORTE ESPECIAL. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. - TERMO(S) DE RESGATE: FULL DISCLOSURE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00170 INC-00006 ART-00173 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006404 ANO-1976 ART-00170 LSAN-1976 LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL) AI 177313 AgR (1ªT). (PROTELAÇÃO, RECURSO, MATÉRIA, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA) Inq 4660 (2ªT). - Veja ARE 1266095 (Tema 1205 de RG). Número de páginas: 50. Análise: 04/04/2023, JSF.