Jurisprudência STF 1349333 de 12 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1349333 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
25/04/2023
Data de publicação
12/05/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-05-2023 PUBLIC 12-05-2023
Partes
EMBTE.(S) : TEMPO CAPITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM ACOES ADV.(A/S) : PEDRO PAULO MUANIS SOBRINHO EMBDO.(A/S) : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADV.(A/S) : RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Fato novo superveniente. Inaplicabilidade do art. 493 do Código de Processo Civil em sede de recurso extraordinário. Precedentes. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos em que a questão foi submetida ao colegiado. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inaplicável o art. 493 do Código de Processo Civil de 2015 em sede de recurso extraordinário. 2. No julgamento do agravo regimental cujo acórdão constitui o objeto dos embargos, as questões postas pela embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.
Indexação
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTRADIÇÃO, FUNDAMENTO, CONCLUSÃO, DECISÃO EMBARGADA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00174 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00493 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTJ-000005 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-FED SUMSTJ-000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INAPLICABILIDADE, FATO NOVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INAPLICABILIDADE) ARE 1314625 AgR (2ªT), ARE 1334462 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTRADIÇÃO, DECISÃO) AI 788612 AgR-ED-ED (1ªT), Rcl 25497 AgR-ED (2ªT), ADI 6833 ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP). Número de páginas: 19. Análise: 20/09/2023, DAP.