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Jurisprudência STF 1349206 de 15 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1349206 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

15/03/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANA AGDO.(A/S) : Y. AGITA COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADV.(A/S) : LUIS EDUARDO NETO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Conflito entre normas de direito local. Questão infraconstitucional. Súmula nº 280/STF. 1. O Tribunal de origem ateve-se à interpretação de normas infraconstitucionais locais. Para ultrapassar esse entendimento e acolher a pretensão do recorrente seria necessário o reexame da causa à luz dessas normas, notadamente a Lei Complementar Estadual nº 107/05 e a Lei Ordinária nº 18.877/16. Incidência da Súmula nº 280 do STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração do valor monetário da verba honorária já fixada em 10%, a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC) e majorou o valor monetário da verba honorária já fixada em 10%, a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do novo Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-018877 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000107 ANO-2005 LEI COMPLEMENTAR, PR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) AI 192285 AgR (2ªT), AI 812678 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 11/05/2022, AMS.

Jurisprudência STF 1349206 de 15 de Marco de 2022