Jurisprudência STF 1349086 de 24 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1349086 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
08/02/2022
Data de publicação
24/02/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022
Partes
AGTE.(S) : AMAURY FERNANDO DE ALBUQUERQUE REGO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOAO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte deve impugnar especificamente, na petição de agravo interno, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissão do agravo. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.12.2021 a 7.2.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1005678 AgR (TP), ARE 1131108 AgR (1ªT), ARE 1231288 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 07/04/2022, AMS.