Jurisprudência STF 1348945 de 25 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1348945 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
21/02/2022
Data de publicação
25/02/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 24-02-2022 PUBLIC 25-02-2022
Partes
AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : MARINA MACIEL CAMPOLINA CARDOSO ADV.(A/S) : ROSIANE LUZIA FRANCA AGDO.(A/S) : INSTITUICAO CASA DOS VELHOS DE TUPA ADV.(A/S) : ALVARO PELEGRINO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta CORTE, no sentido da impossibilidade de fixação de multa administrativa com base em salário mínimo. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MULTA ADMINISTRATIVA, SALÁRIO MÍNIMO) RE 237965 (2ªT), RE 445282 AgR (1ªT), ARE 1255399 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (SÚMULA 279/STF) ARE 875477 AgR (2ªT), ARE 1001068 AgR (2ªT), ARE 1008992 AgR (1ªT), ARE 1098981 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (MULTA ADMINISTRATIVA, SALÁRIO MÍNIMO) RE 481933, RE 500123. (SÚMULA 279/STF) RE 517062. Número de páginas: 15. Análise: 18/05/2022, MAF.