Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1348905 de 06 de Julho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1348905 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

02/07/2022

Data de publicação

06/07/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 05-07-2022 PUBLIC 06-07-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : MARIA CLARA TELES TERZIS CASTRO AGDO.(A/S) : CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ADV.(A/S) : MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. ALUGUEL DE APARELHO CELULAR. ATIVIDADE MERAMENTE PREPARATÓRIA. ICMS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 572.020/DF, o ICMS não incide nos atos preparatórios de serviços de comunicação. II - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, INCIDÊNCIA, ATO PREPARATÓRIO, SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO) RE 572020 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 23/08/2022, ISM. Número de páginas: 10. Análise: 23/08/2022, ISM.

Jurisprudência STF 1348905 de 06 de Julho de 2022