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Jurisprudência STF 1348851 de 19 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1348851 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

08/08/2022

Data de publicação

19/08/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 18-08-2022 PUBLIC 19-08-2022

Partes

AGTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MARCIO NASCIMENTO ADV.(A/S) : GEAN MARCIO ALVES SALESSE

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA E BASE DE CÁCULO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A atribuição da competência legislativa federal para edição de normas gerais das polícias militares e corpos de bombeiros militares, não exclui a competência legislativa dos Estados para tratar das especificidades atinentes aos temas previstos pela própria Constituição como objeto de disciplina em lei específica de cada ente estatal em relação aos militares que lhes preste serviço, inclusive às relativas ao regime de aposentadoria dos militares estaduais. 2. Essa competência legislativa atribuída aos Estados abrange inclusive a fixação do aspecto econômico da contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, ou seja, a definição da alíquota e base de cálculo desse tributo. 3. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 no que invadiu essa competência. Precedentes. ADI 4.912. RE 1.338.750-RG, Tema 1.177. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013954 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ESTADO FEDERATIVO, DEFINIÇÃO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, MILITAR) ARE 1337821 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 30/08/2022, LPC.

Jurisprudência STF 1348851 de 19 de Agosto de 2022