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Jurisprudência STF 1348713 de 22 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1348713 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

11/04/2022

Data de publicação

22/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022

Partes

AGTE.(S) : ANTONIA ROSA MARIA BELLO CASTRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO VICENTE COELHO AGDO.(A/S) : COBREMISA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA. ADV.(A/S) : TIAGO PEGORARI ESPOSITO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. LEGITIMIDADE DA PARTE. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. II - Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 962548 AgR (1ªT), ARE 1018781 AgR (2ªT), ARE 1196483 AgR (TP), ARE 1209019 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 23/06/2022, MAF.


Jurisprudência STF 1348713 de 22 de Abril de 2022