Jurisprudência STF 1348291 de 10 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1348291 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
03/11/2022
Data de publicação
10/11/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 09-11-2022 PUBLIC 10-11-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S) : ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIZ GONZAGA MILANI DE MOURA ADV.(A/S) : RODRIGO PARREIRA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Gratificação de Direção de Fórum. Incorporação. Lei estadual 7.297/1980 e IN 1/1975. 3. Análise da legislação infraconstitucional pertinente e reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas 279 e 280 desta Corte. 4. Tema 1.173 da repercussão geral. Inexistência de interesse geral da magistratura. Falta de repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-007297 ANO-1980 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-EST INT-000001 ANO-1975 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ - TJPR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 841346 AgR (1ªT). (AUSÊNCIA, INTERESSE EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA, AUSENCIA, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, STF) ARE 721087 AgR (1ªT), ARE 743103 AgR (2ªT), RE 1301504 RG (TP). Número de páginas: 13. Análise: 18/11/2022, BMP.