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Jurisprudência STF 1347956 de 10 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1347956 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

10/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2022 PUBLIC 10-03-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANDRE MENDES MOREIRA

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, ICMS, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, AQUISIÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, EMPRESA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 760631 AgR (2ªT), ARE 952881 AgR (2ªT), RE 1007879 AgR (1ªT), ARE 1041115 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 15/06/2022, ABO.

Jurisprudência STF 1347956 de 10 de Marco de 2022