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Jurisprudência STF 1347930 de 28 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1347930 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/04/2022

Data de publicação

28/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022

Partes

AGTE.(S) : CARAVELA BRASIL LTDA ADV.(A/S) : LUIZ COELHO PAMPLONA ADV.(A/S) : EDUARDO LIEBSCHER DE SIQUEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Diferença entre o valor efetivamente designado e a quantia presumida do tributo. Complementação. Possibilidade. Princípio da vedação do enriquecimento sem causa Precedente. RE-RG 593.849/MG. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, RESTITUIÇÃO) RE 593849 (TP), ARE 1333227 AgR (1ªT). - Veja ADI 1851 do STF. Número de páginas: 7. Análise: 05/07/2022, MAF.