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Jurisprudência STF 1347910 de 08 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1347910 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

14/12/2021

Data de publicação

08/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022

Partes

AGTE.(S) : ANTONIO CARLOS DE MAGALHAES COUTO GARCEZ ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENUNCIADO 287 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente deve se desincumbir do ônus de impugnar adequada e especificamente todos os fundamentos do decisum objurgado que inadmite recurso extraordinário na origem, mercê do óbice consubstanciado no enunciado 287 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, in verbis: “Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia”. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 287/STF) ARE 966597 AgR (2ªT), ARE 1011160 AgR (TP), ARE 1014460 AgR (1ªT). (COMPLEMENTAÇÃO, RAZÕES, RECURSO) RE 590843 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 23/05/2022, BPC.

Jurisprudência STF 1347910 de 08 de Fevereiro de 2022