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Jurisprudência STF 1347790 de 03 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1347790 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

03/03/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022

Partes

AGTE.(S) : SINCOEMG - SINDICATO DOS COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : MARCO VINICIO MARTINS DE SA AGDO.(A/S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.(A/S) : LEONARDO DA SILVA PATZLAFF

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. ADMINISTRATIVO. LOTERIA. SERVIÇO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O Supremo Tribunal Federal não admite a tese do chamado prequestionamento implícito, sendo certo que, caso a questão constitucional não tenha sido apreciada pelo Tribunal a quo, é necessária e indispensável a oposição de embargos de declaração, os quais devem trazer a discussão da matéria a ser prequestionada, a fim de possibilitar ao Tribunal de origem a apreciação do ponto sob o ângulo constitucional. II – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. III – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008884 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008975 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-000204 ANO-1967 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO) ARE 772836 AgR (2ªT). (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA) AI 552491 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 26/05/2022, LPC.

Jurisprudência STF 1347790 de 03 de Marco de 2022