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Jurisprudência STF 1347772 de 05 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1347772 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

22/04/2022

Data de publicação

05/05/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022

Partes

AGTE.(S) : FEDERACAO UNICA DOS PETROLEIROS ADV.(A/S) : MARIANA MARUJO VELLOSO ADV.(A/S) : ANA MARIA DOS SANTOS ROSINHA ADV.(A/S) : JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Artigo 93, inciso IX, da CF. Observância. Fundamentos da decisão agravada. Ausência de impugnação (art. 1.021, § 1º, do CPC). Precedentes. 1. A decisão agravada está devidamente fundamentada nos exatos limites ao deslinde de controvérsia nitidamente de caráter processual. 2. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00485 INC-00006 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 ART-01030 INC-00001 LET-A ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇAO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 700607 AgR (2ªT), ARE 748931 AgR (2ªT), ARE 1005678 AgR (TP), ARE 1131108 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 18/07/2022, MJC.

Jurisprudência STF 1347772 de 05 de Maio de 2022