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Jurisprudência STF 1347707 de 24 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1347707 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

08/02/2022

Data de publicação

24/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022

Partes

AGTE.(S) : ECORODOVIAS CONCESSOES E SERVICOS S/A ADV.(A/S) : RONALDO RAYES ADV.(A/S) : JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. RECOLHIMENTO MENSAL. APURAÇÃO DO LUCRO REAL AO FINAL DE CADA ANO. COMPENSAÇÃO DO SALDO. APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE ESCRITURA CONTÁBIL FISCAL - ECF. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.765/2017. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.12.2021 a 7.2.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, COMPENSAÇÃO, IRPJ, CSLL, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 1267135 AgR (2ªT), RE 1296955 AgR (2ªT), ARE 1305915 AgR (1ªT), RE 1334938 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 13/06/2022, PBF.


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