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Jurisprudência STF 1347671 de 08 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1347671 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

14/12/2021

Data de publicação

08/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022

Partes

AGTE.(S) : MAURÍCIO DUARTE PAULA DE SOUZA AGTE.(S) : KATIA DO NASCIMENTO CONSTANCIO ADV.(A/S) : OSLY DA SILVA FERREIRA NETO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME TIPIFICADO NO ART. 1º, II E V, DA LEI 8.137/90. ALEGADA CONDENAÇÃO BASEADA EM PRESUNÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. OFENSA REFLEXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 1.175.278-AgR-Segundo, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25/2/19; ARE 1.197.962–AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente), DJe de 17/6/19; e ARE 1.017.861-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 5/6/17; ARE 1.048.461-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Rosa Weber, DJe de 4/3/2020; e ARE 1.264.183-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/5/2020. 2. Agravo interno desprovido, prejudicada a petição nº 99.030/2021.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, prejudicada a petição nº 99.030/2021, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00001 INC-00002 INC-00005 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1017861 AgR (2ªT), ARE 1048461 AgR (1ªT), ARE 1175278 AgR-segundo (1ªT), ARE 1197962 AgR (TP), ARE 1264183 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 1143354 AgR (TP), ARE 748371 RG (TP). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (RE, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, TIPICIDADE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1235965 AgR (1ªT), ARE 1294738 AgR (2ªT), ARE 1296723 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 24/05/2022, BPC.