Jurisprudência STF 1347643 de 10 de Outubro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1347643 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
03/10/2022
Data de publicação
10/10/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 07-10-2022 PUBLIC 10-10-2022
Partes
AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : CARLOS ROBERTO BORGONHONI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DIRCEU RIBEIRO DE LIMA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito coletivo. Ação civil pública ajuizada por associação de defesa de consumidores. Cumprimento de sentença. Execução individual. Sentença condenatória genérica. Tema 82 da repercussão geral. Inaplicável. 3. Discussão sobre limites subjetivos da coisa julgada. Aplicação dos temas 660 e 848. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes de ambas as Turmas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00021 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ART-00085 PAR-00011 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, FUNDAMENTAÇÃO) AI 791292 QO-RG. (EXECUÇÃO INDIVIDUAL, AÇÃO COLETIVA, ASSOCIAÇÃO, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.) RE 573232 (TP). (LIMITES DA COISA JULGADA, REPERCUSSÃO GERAL, AÇÃO COLETIVA, PROPOSITURA, ASSOCIAÇÃO) RE 612043 (TP). (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1275796 AgR (2ªT), ARE 1303767 AgR-segundo (1ªT), ARE 901963 RG (TP). Número de páginas: 12. Análise: 20/10/2022, BMP.