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Jurisprudência STF 1347639 de 26 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1347639 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/05/2022

Data de publicação

26/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022

Partes

AGTE.(S) : KUEHNE+NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP ADV.(A/S) : JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN AGDO.(A/S) : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADV.(A/S) : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO ADV.(A/S) : MILENA PIRAGINE

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Ação de regresso. Seguradora. Transporte aéreo de mercadorias. Extravio. Indenização. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Não incidência do tema 210 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, RESPONSABILIDADE CIVIL, AÇÃO REGRESSIVA, EXTRAVIO, BAGAGEM, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, MERCADORIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 822191 AgR (1ªT), ARE 1005897 AgR (2ªT), ARE 1240608 AgR (2ªT), RE 1242964 ED-segundos-AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (DIREITO DE REGRESSO, CONTRATO DE SEGURO, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, MERCADORIA, EXTRAVIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1372360. - Veja RE 636331 (Tema 210) do STF. Número de páginas: 12. Análise: 09/08/2022, ABO.