Jurisprudência STF 1347623 de 23 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1347623 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
06/12/2021
Data de publicação
23/02/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2022 PUBLIC 23-02-2022
Partes
AGTE.(S) : WILSON CENDROWICZ VASQUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ARNALDO JOSE VASQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : NILZA REIS RIBEIRO DE PAIVA MELO ADV.(A/S) : DANIELLE DEGERING RIBEIRO
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. EQUIPARAÇÃO DE COMPANHEIRO A CÔNJUGE PARA FINS DE DIREITOS SUCESSÓRIOS. TESTAMENTO. INVALIDADE. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). O Ministro Nunes Marques acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00030 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-01829 INC-00004 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000735 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, PARTILHA, BEM, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1113669 AgR (TP), ARE 1248145 AgR (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, REGIME JURÍDICO, SUCESSÃO (DIREITO CIVIL), CÔNJUGE) RE 878694 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 25/05/2022, PBF. Número de páginas: 12. Análise: 25/05/2022, PBF. Número de páginas: 12. Análise: 25/05/2022, PBF.