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Jurisprudência STF 1347535 de 06 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1347535 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

16/11/2021

Data de publicação

06/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 03-12-2021 PUBLIC 06-12-2021

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : VALDEILDO JOSE DA SILVA ADV.(A/S) : EDES SOARES DE OLIVEIRA FILHO

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE DE VIGILANTE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. PERICULOSIDADE. TEMPO ESPECIAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). O Ministro Nunes Marques acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 5.11.2021 a 12.11.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 668513 AgR (1ªT), ARE 952007 AgR (2ªT). (GUARDA MUNICIPAL, RECONHECIMENTO, ATIVIDADE PERIGOSA, ADICIONAL) MI 833 (TP), MI 844 (TP), ARE 1133887 AgR-segundo (2ªT), MI 6968 AgR (TP), MI 6961 AgR (TP), ARE 1205963 AgR (1ªT), ARE 1215727 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1185931, RE 1204567, ARE 1339412, ARE 1344395, ARE 1347793. (GUARDA MUNICIPAL, RECONHECIMENTO, ATIVIDADE PERIGOSA, ADICIONAL) MI 6944. Número de páginas: 9. Análise: 25/04/2022, MAF.

Jurisprudência STF 1347535 de 06 de Dezembro de 2021