Jurisprudência STF 1347508 de 18 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1347508 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
11/04/2022
Data de publicação
18/04/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2022 PUBLIC 18-04-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DA SAÚDE EM PERNAMBUCO - ASSERFESA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCOS JOSE SANTOS MEIRA INTDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 499 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACORDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0002A LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECONHECIMENTO, CONSTITUCIONALIDADE, NORMA, INSUFICIÊNCIA, DESCONSTITUIÇÃO DE JULGADO, PROCESSO DE CONHECIMENTO) RE 592912 AgR (2ªT), RE 730462 (TP). (LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA, AÇÃO COLETIVA, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1130767 AgR (1ªT), ARE 1293145 AgR (2ªT), RE 1311928 AgR (1ªT), ARE 901963 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (RECONHECIMENTO, CONSTITUCIONALIDADE, NORMA, INSUFICIÊNCIA, DESCONSTITUIÇÃO DE JULGADO, PROCESSO DE CONHECIMENTO) RE 1298011, RE 1340916. - Veja RE 612.043 (Tema 499) do STF. Número de páginas: 11. Análise: 28/06/2022, PBF.