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Jurisprudência STF 1347390 de 20 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1347390 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/05/2022

Data de publicação

20/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE BATALHA ADV.(A/S) : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Financeiro. 3. Vinculação de verbas da União para manutenção e desenvolvimento da educação básica. Uso dos recursos para despesas diversas. Inviabilidade. 4. Erro material na decisão agravada. Majoração dos honorários indevida quando não houve fixação da verba anteriormente pelo tribunal de origem. 5. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para afastar a majoração dos honorários advocatícios.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, tão somente para excluir a condenação ao pagamento de honorários, ante a ausência de sua fixação pela origem determinada na decisão constante no eDOC 342, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 02/08/2022, ABO.