Jurisprudência STF 1347390 de 20 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1347390 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/05/2022
Data de publicação
20/05/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE BATALHA ADV.(A/S) : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Financeiro. 3. Vinculação de verbas da União para manutenção e desenvolvimento da educação básica. Uso dos recursos para despesas diversas. Inviabilidade. 4. Erro material na decisão agravada. Majoração dos honorários indevida quando não houve fixação da verba anteriormente pelo tribunal de origem. 5. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para afastar a majoração dos honorários advocatícios.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, tão somente para excluir a condenação ao pagamento de honorários, ante a ausência de sua fixação pela origem determinada na decisão constante no eDOC 342, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 02/08/2022, ABO.