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Jurisprudência STF 1347317 de 12 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1347317 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

22/04/2022

Data de publicação

12/05/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 11-05-2022 PUBLIC 12-05-2022

Partes

AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : SAMUEL HENRIQUE DELAPRIA AGDO.(A/S) : DROGARIA ROLETH LTDA - ME ADV.(A/S) : CLAUDIA MACHADO VENANCIO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Multa administrativa. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes. 1. A orientação jurisprudencial da Suprema Corte está firmada na impossibilidade de aplicação de multa administrativa vinculada ao salário mínimo. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: FIXAÇÃO, MULTA ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, DISTINÇÃO, SÚMULA VINCULANTE, VEDAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, INDEXADOR, BASE DE CÁLCULO. PRECEDENTE, STF, PENA DE MULTA, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO.

Legislação

LEG-FED LEI-011719 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00265 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO, MULTA ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO) ARE 1255399 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1296985 AgR (2ªT), ARE 1348945 AgR (1ªT). (SALÁRIO MÍNIMO, INDEXADOR) Rcl 19130 AgR (1ªT), Rcl 16850 AgR (1ªT), Rcl 25180 AgR (2ªT), ARE 1078032 AgR-EDv-AgR (TP). (PENA DE MULTA, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO) ADI 4398 (TP). Número de páginas: 25. Análise: 22/02/2023, JAS.