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Jurisprudência STF 1347199 de 18 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1347199 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

10/10/2022

Data de publicação

18/11/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 17-11-2022 PUBLIC 18-11-2022

Partes

AGTE.(S) : CARLA CICO ADV.(A/S) : NATASHA TAMARA PRAUDE DIAS ADV.(A/S) : POLIANA CRISTINA CARRASCOSSA ADV.(A/S) : RENATA RODRIGUES DA CUNHA SEPULVEDA LOUZA SALLUM ADV.(A/S) : JESSICA RICCI DE MENDONCA ADV.(A/S) : CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM. AUTUAÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. DEVER DE VIGILÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. PRECEDENTES. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, eis que os honorários advocatícios já foram fixados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, diante da manifesta improcedência do agravo, aplicou à parte Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (eDOC 1, p. 40), nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Por fim, deixou de majorar os honorários advocatícios, eis que já fixados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.9.2022 a 7.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) MS 28943 AgR (1ªT), ARE 985685 AgR (1ªT), ARE 1170744 AgR (2ªT). Número de páginas: 15. Análise: 25/11/2022, MJC.

Jurisprudência STF 1347199 de 18 de Novembro de 2022