Jurisprudência STF 1347158 de 27 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1347158 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
21/10/2021
Data de publicação
27/10/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021
Partes
RECTE.(S) : WILLIAM CHEREZ DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PENA DE MULTA. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR O PODER LEGISLATIVO NA QUANTIFICAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00001 INC-00003 ART-00005 "CAPUT" INC-00046 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.
Tema
1178 - Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, FIXAÇÃO, PENA, NORMA PENAL INCRIMINADORA) ARE 1305785 AgR (2ªT), RE 1291306 AgR (1ªT), RE 1325221 AgR-segundo) ARE 1233698 AgR (1ªT), ARE 1239250 AgR (2ªT), RE 443388 (2ªT), ARE 1310059 AgR (TP), ARE 1151042 AgR (2ªT), RE 1106450 AgR (1ªT), RE 1133451 ED AgR (1ªT), RE 980326 AgR (1ªT), RE 634601 AgR (2ªT), RE 358315 (2ªT). -Decisões monocráticas citadas: (COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, FIXAÇÃO, PENA, NORMA PENAL INCRIMINADORA) RE 1326819, ARE 1222821, RE 1285963, RE 1278619, RE 1194133, ARE 1054627, RE 1038982, AI 812205. - Veja Acordo de Cooperação Técnica 5/2021, firmado entre o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Número de páginas: 11. Análise: 11/11/2021, KBP.