Jurisprudência STF 1346878 de 02 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1346878 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE DOURADOS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS ADV.(A/S) : RENATO QUEIROZ COELHO AGDO.(A/S) : FETEMS - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : RONALDO DE SOUZA FRANCO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Décimo terceiro salário. Metodologia de cálculo com base na remuneração recebida no mês de dezembro. 4. Norma local que definia a média das 12 últimas remunerações, incidentalmente declarada inconstitucional pelo Tribunal de origem. Efeito repristinatório. 5. Art. 201, § 6º, do texto constitucional. Acórdão do Tribunal de origem que resolveu a controvérsia nos limites da expressa disposição do texto constitucional. Ausência de ofensa à Constituição Federal. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou, em mais 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00201 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000513 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000310 ANO-2016 ART-00091 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, MS
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 28/07/2022, MJC.