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Jurisprudência STF 1346822 de 02 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1346822 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

14/02/2022

Data de publicação

02/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 25-02-2022 PUBLIC 02-03-2022

Partes

AGTE.(S) : MARIA APARECIDA TRAVA MUNHOZ LEITE ADV.(A/S) : DIEGO VIEIRA CAMPOS ADV.(A/S) : LETICIA LAUXEN GONCALVES ADV.(A/S) : MARIANA MARQUES GUTIERRES AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS DE 45 DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.2.2022 a 11.2.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 243487 AgR (1ªT), ARE 665310 AgR (2ªT), ARE 1268148 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 18/05/2022, MAF.

Jurisprudência STF 1346822 de 02 de Marco de 2022