Jurisprudência STF 1346806 de 02 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1346806 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
16/05/2022
Data de publicação
02/06/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGDO.(A/S) : JANMILY DA SILVA BARBOSA ADV.(A/S) : LEONARDO NASCIMENTO MIRANDA
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TEMA N. 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO NO RE 603.616. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Nos crimes de natureza permanente – tráfico de entorpecentes, na espécie –, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para o ingresso forçado na residência do acusado desde que a medida esteja amparada em fundadas razões (Tema n. 280/RG). 2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – ausência de fundadas razões para o ingresso no domicílio – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, ENTRADA FORÇADA, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, FATO, PROVA) RE 603616 (TP), ARE 1267384 AgR (1ªT), RE 1317063 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 01/08/2022, MJC.