Jurisprudência STF 1346751 de 28 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1346751 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SENERGISUL ADV.(A/S) : MAURO DE AZEVEDO MENEZES (10826/BA, 19241/DF, 253A/SE, 385589/SP) ADV.(A/S) : MONYA RIBEIRO TAVARES (28479/BA, 16564/DF, 385592/SP) AGDO.(A/S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES (69108/BA, 15182/DF, 67146/GO, 22827/PI, 134256A/RS) ADV.(A/S) : DENISE PIRES FINCATO (37057/RS) ADV.(A/S) : MARCELO MONTALVAO MACHADO (34391/DF, 31755-A/PA, 4187/SE, 357553/SP) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Processo trabalhista. Fase de execução. Valor dos honorários advocatícios. Coisa julgada. Limites objetivos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência do STF de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.