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Jurisprudência STF 1346675 de 27 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1346675 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

22/04/2022

Data de publicação

27/04/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2022 PUBLIC 27-04-2022

Partes

AGTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : GILBERTO DE FREITAS ADV.(A/S) : CELSO RICARDO FRANCO

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MILITAR ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA INATIVIDADE E PENSÃO. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS PELA LEI FEDERAL Nº 13.954/2019. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE EXCEDE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA ESTABELECER NORMAS GERAIS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Esta Corte, ao apreciar a ACO 3.396, Rel. Min. Alexandre de Moraes, assentou que “a Lei Federal 13.954/2019, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais, prevista no art. 22, XI, da Constituição, sobre ‘inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares’”. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e aplicou à parte agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015), nos termos do voto do Relator. Fica a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, ressalvados os casos previstos no art. 1.021, § 5º, do CPC/2015. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013954 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ALIQUOTA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, NORMA GERAL) SS 5049 AgR-ED (TP), ACO 3396 (TP), SS 5460 AgR (TP), RE 1338750 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ALIQUOTA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, NORMA GERAL) ARE 1314586, ARE 1322157, ARE 1324087, ARE 1340359, RE 1345196, ARE 1346670. Número de páginas: 12. Análise: 28/06/2022, MJC.