Jurisprudência STF 1346673 de 22 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1346673 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
13/06/2023
Data de publicação
22/06/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2023 PUBLIC 22-06-2023
Partes
AGTE.(S) : FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN ADV.(A/S) : GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FEDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE OS SUBSÍDIOS DE EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. MUNICÍPIOS FILIADOS. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 345 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento assentado pelo Tribunal a quo demandaria o reexame de fatos e provas, especificamente quanto ao Estatuto da ora Recorrente e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (art. 12 do Código de Processo Civil), restando inviabilizado o processamento do apelo extremo, tendo em vista que a alegada ofensa à Constituição Federal, no caso, se existente, seria indireta e diante da vedação contida nas Súmulas 279 e 454 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majorou em 1/4 (um quarto) os honorários fixados anteriormente, devendo ser observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.6.2023 a 12.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00012 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000345 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FEDERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, FATO, PROVA) RE 753226 AgR (2ªT), ARE 872818 AgR (1ªT), RE 1038986 AgR (2ªT), ARE 1271527 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (FEDERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, FATO, PROVA) ARE 713146. Número de páginas: 16. Análise: 06/07/2023, MJC.