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Jurisprudência STF 1346492 de 10 de Janeiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1346492 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

18/12/2021

Data de publicação

10/01/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ ADV.(A/S) : JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM ADV.(A/S) : HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR ADV.(A/S) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO AGDO.(A/S) : CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. ADV.(A/S) : FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO

Ementa

Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. A matéria recursal situa-se no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 2. A argumentação do recurso extraordinário impõe a revisão das provas e de cláusulas contratuais. Incidem, portanto, os óbices das Súmulas 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) e 454 (Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário), ambas desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1247771 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 17/05/2022, BPC.