Jurisprudência STF 1346492 de 10 de Janeiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1346492 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
18/12/2021
Data de publicação
10/01/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ ADV.(A/S) : JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM ADV.(A/S) : HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR ADV.(A/S) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO AGDO.(A/S) : CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. ADV.(A/S) : FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO
Ementa
Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. A matéria recursal situa-se no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 2. A argumentação do recurso extraordinário impõe a revisão das provas e de cláusulas contratuais. Incidem, portanto, os óbices das Súmulas 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) e 454 (Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário), ambas desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1247771 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 17/05/2022, BPC.