Jurisprudência STF 1346398 de 22 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1346398 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
09/03/2022
Data de publicação
22/03/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022
Partes
EMBTE.(S) : COLIGAÇÃO MORADA NOVA EM BOAS MÃOS ADV.(A/S) : ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR ADV.(A/S) : VICENTE MARTINS PRATA BRAGA EMBDO.(A/S) : JOSE VANDERLEY NOGUEIRA ADV.(A/S) : RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Eleitoral. 3. Mandato exercido em caráter temporário. Inaplicabilidade da inelegibilidade prevista no art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Terceiro mandato não configurado. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00014 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INEXISTÊNCIA, OBRIGAÇÃO, JULGADOR, APRECIAÇÃO, TOTALIDADE, ARGUMENTO) RE 925994 AgR-ED (2ªT). (MANDATO, CARÁTER TEMPORÁRIO, INAPLICABILIDADE, INELEGIBILIDADE) RE 366488 (2ªT), AI 782434 AgR (1ªT), RE 1131639 ED-AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (MANDATO, CARÁTER TEMPORÁRIO, INAPLICABILIDADE, INELEGIBILIDADE) RE 1158612, RE 1329079 TPI. Número de páginas: 10. Análise: 14/06/2022, LPC.