Jurisprudência STF 1346398 de 07 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1346398 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/11/2021
Data de publicação
07/12/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 06-12-2021 PUBLIC 07-12-2021
Partes
AGTE.(S) : COLIGAÇÃO MORADA NOVA EM BOAS MÃOS ADV.(A/S) : ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR ADV.(A/S) : VICENTE MARTINS PRATA BRAGA AGDO.(A/S) : JOSE VANDERLEY NOGUEIRA ADV.(A/S) : RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Eleitoral. 3. Mandato exercido em caráter temporário. Inaplicabilidade da inelegibilidade prevista no art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Terceiro mandato não configurado. Precedentes desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00014 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TITULARIDADE, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, INELEGIBILIDADE, REELEIÇÃO) RE 366488 (2ªT), AI 782434 AgR (1ªT), RE 1131639 ED-AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (TITULARIDADE, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, INELEGIBILIDADE, REELEIÇÃO) RE 1158612, RE 1329079 TPI. Número de páginas: 10. Análise: 29/04/2022, MAF.