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Jurisprudência STF 1346350 de 24 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1346350 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

24/02/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : ENCALSO CONSTRUCOES LTDA ADV.(A/S) : ROBERTO CARLOS KEPPLER

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO. TAXA. NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-007947 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA, PB LEG-EST LEI-009355 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA, PB LEG-EST LEI-010128 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA, PB

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CELERIDADE PROCESSUAL, PRAZO, CONTRARRAZÕES) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) RE 140370 (1ªT). (RE, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 1169266 AgR (1ªT), RE 1208923 AgR (1ªT). (RESERVA DO PLENÁRIO, DECISÃO RECORRIDA, CONSONÂNCIA, TRIBUNAL, STF) RE 501838 AgR (2ªT), ARE 1138457 AgR (2ªT), Rcl 32209 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (RESERVA DO PLENÁRIO, DECISÃO RECORRIDA, CONSONÂNCIA, TRIBUNAL, STF) ARE 1138457. Número de páginas: 9. Análise: 03/06/2022, PBF.