Jurisprudência STF 1346151 de 18 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1346151 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PUBLIC 18-03-2022
Partes
AGTE.(S) : NELI ECIA ORSI RAGAZZO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RICARDO FALLEIROS LEBRAO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público municipal inativo. 3. Promoção e progressão. Reexame de fatos e provas e análise de legislação local. Incidência das Súmulas 279 e 280 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-001122 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, CRITÉRIO, SERVIDOR PÚBLICO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, PROMOÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 715029 AgR (1ªT), ARE 1052134 AgR (2ªT), ARE 1335426 AgR (TP). (SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA) RE 606199 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 20/06/2022, BPC.