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Jurisprudência STF 1346151 de 18 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1346151 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

09/03/2022

Data de publicação

18/03/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PUBLIC 18-03-2022

Partes

AGTE.(S) : NELI ECIA ORSI RAGAZZO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RICARDO FALLEIROS LEBRAO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público municipal inativo. 3. Promoção e progressão. Reexame de fatos e provas e análise de legislação local. Incidência das Súmulas 279 e 280 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-001122 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, CRITÉRIO, SERVIDOR PÚBLICO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, PROMOÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 715029 AgR (1ªT), ARE 1052134 AgR (2ªT), ARE 1335426 AgR (TP). (SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA) RE 606199 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 20/06/2022, BPC.