Jurisprudência STF 1346053 de 17 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1346053 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
21/02/2022
Data de publicação
17/03/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022
Partes
AGTE.(S) : LUIS FELIPE DOS REIS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGTE.(S) : LUAN COSTA DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Pena pecuniária prevista no preceito secundário do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Alegada violação de princípios constitucionais, em especial o da individualização da pena e o da proporcionalidade. Improcedência. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. 1. “O preceito secundário do art. 33 da Lei 11.343/06 trata-se de opção legislativa no combate ao tráfico de drogas, apenando com maior severidade aqueles infratores, não competindo ao Poder Judiciário interferir nessas escolhas” (RE nº 1.291.306/SP-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 3/11/20). 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, FIXAÇÃO, PENA, TRÁFICO DE DROGAS) ARE 1151042 AgR (2ªT), RE 1291306 AgR (1ªT), ARE 1305785 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/06/2022, BPC.