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Jurisprudência STF 1346053 de 17 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1346053 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

17/03/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022

Partes

AGTE.(S) : LUIS FELIPE DOS REIS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGTE.(S) : LUAN COSTA DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Pena pecuniária prevista no preceito secundário do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Alegada violação de princípios constitucionais, em especial o da individualização da pena e o da proporcionalidade. Improcedência. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. 1. “O preceito secundário do art. 33 da Lei 11.343/06 trata-se de opção legislativa no combate ao tráfico de drogas, apenando com maior severidade aqueles infratores, não competindo ao Poder Judiciário interferir nessas escolhas” (RE nº 1.291.306/SP-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 3/11/20). 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, FIXAÇÃO, PENA, TRÁFICO DE DROGAS) ARE 1151042 AgR (2ªT), RE 1291306 AgR (1ªT), ARE 1305785 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/06/2022, BPC.


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