Jurisprudência STF 1346007 de 12 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1346007 AgR-EDv-AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
01/03/2023
Data de publicação
12/04/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023
Partes
AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : SAMUEL HENRIQUE DELAPRIA ADV.(A/S) : MARCELO MONTALVAO MACHADO AGDO.(A/S) : DROGARIAS POUPE MAIS LTDA - EPP ADV.(A/S) : MAGNO DE SOUZA NASCIMENTO ADV.(A/S) : ANDRE BEDRAN JABR INTDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: Segundo agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fixação de multa administrativa com base em múltiplos do salário mínimo. Reconhecimento de repercussão geral. Tema 1.244-RG. Agravo regimental provido para acolher os embargos de divergência e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Decisão
Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, André Mendonça e Luiz Fux, que negavam provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando o Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para acolher os embargos de divergência e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Nesta assentada, os Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Rosa Weber (Presidente) reajustaram seus votos para acompanhar o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: AUSÊNCIA, ARGUMENTO, DESCONSTITUIÇÃO DE JULGADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003820 ANO-1960 ART-00024 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005724 ANO-1971 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00332 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Veja ARE 1409059 (Tema 1244 de RG). Número de páginas: 12. Análise: 01/08/2023, JSF.