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Jurisprudência STF 1345825 de 17 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1345825 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

06/12/2021

Data de publicação

17/12/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021

Partes

AGTE.(S) : FEDERAÇÃO NACIONAL DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES - FNHRBS ADV.(A/S) : RICARDO RIELO FERREIRA AGDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : JOSE WILSON PORTO AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 6.506/2020. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE COMANDAS DE CONTROLE DE CONSUMO INDIVIDUAIS EM BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SIMILARES. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Tribunal de origem declarou a constitucionalidade da Lei Distrital 6.506/2020, que determina que bares, restaurantes e similares forneçam aos clientes, se solicitado, comandas para controle e pagamento individualizado do consumo. 2. O princípio geral que norteia a repartição de competência entre os entes componentes do Estado Federal brasileiro é o princípio da predominância do interesse, competindo à União atuar em matérias e questões de interesse geral; aos Estados, em matérias e questões de interesse regional; aos Municípios, assuntos de interesse local e, ao Distrito Federal, tanto temas de interesse regional quanto local. 3. A jurisprudência desta CORTE compreende que o Código de Defesa do Consumidor, apesar de apresentar amplo repertório de direitos conferidos ao consumidor, não possui o condão de esgotar toda a matéria concernente à regulamentação do mercado de consumo. 4. O Código de Defesa do Consumidor não trata especificamente da matéria em questão, bem assim inexistem razões para que essa matéria tenha tratamento uniforme em todo o território nacional, haja vista que as peculiaridades locais relativas ao comportamento da clientela podem justificar a adoção da medida para ampliar a proteção do consumidor. 5. A determinação para que os estabelecimentos fixem placa informativa do direito de obter comanda individual vai ao encontro do direito de informação ao consumidor, protegido constitucionalmente. 6. O acórdão recorrido coaduna-se com o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no sentido de que “O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.”(ADI 4.512, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe de 17/6/2019). 7. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.

Indexação

- DOUTRINA, EQUILÍBRIO, FEDERALISMO, AUMENTO, AUTONOMIA, ÂMBITO REGIONAL, CONSIDERAÇÃO, DIVERSIDADE.

Legislação

LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00022 ART-00024 ART-00030 INC-00001 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-DIS LEI-006506 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, DF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, AFASTAMENTO, REGRA, REGULAMENTAÇÃO, MERCADO, DEFESA DO CONSUMIDOR) ADI 4512 (TP). (LIMITAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REGULAMENTAÇÃO, MERCADO DE CONSUMO) ADI 5462 (TP), ADI 5833 (TP), RE 1181244 AgR (1ªT), ADI 6193 (TP). (DIREITO DO CONSUMIDOR, ACESSO À INFORMAÇÃO, PRODUTO, SERVIÇO) ADI 5166 (TP), RE 1188853 AgR (2ªT). Número de páginas: 25. Análise: 02/09/2022, DAP.

Doutrina

BADIA, Juan Fernando. El estado unitário: El federal y El estado regional. Madri: Tecnos, 1978. p. 77. FAGUNDES, Seabra. Novas perspectivas do federalismo brasileiro. Revista de Direito Administrativo, n. 99. p. 1 et seq. FERREIRA, Manoel Gonçalves. O Estado federal brasileiro na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, n. 179. p. 1. HORTA, Raul Machado. Estruturação da federação. Revista de Direito Público, n. 81. p. 53 et seq. HORTA, Raul Machado. Tendências atuais da federação brasileira. Cadernos de direito constitucional e ciência política, n. 16. p. 17. MARINHO, Josaphat. Rui Barbosa e a federação. Revista de Informação Legislativa, n. 130. p. 40 et seq. VELLOSO, Carlos Mário. Estado federal e estados federados na Constituição brasileira de 1988: do equilíbrio federativo. Revista de Direito Administrativo, n. 187. p. 1 et seq.


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