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Jurisprudência STF 1345732 de 10 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1345732 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

08/02/2022

Data de publicação

10/02/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022

Partes

AGTE.(S) : CARLOS ANDREU ORTIZ ADV.(A/S) : CARLOS GONCALVES JUNIOR ADV.(A/S) : LILIAM REGINA PASCINI AGDO.(A/S) : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADV.(A/S) : LEANDRO MARCANTONIO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. DIRIGENTE SINDICAL E SINDICATO: LITÍGIO SOBRE QUESTÕES ESTATUTÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.12.2021 a 7.2.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, PRAZO, CONTRARRAZÕES, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) RE 140370 (1ªT), ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1094889 AgR (1ªT), ARE 1158792 AgR (2ªT), ARE 1249334 AgR (TP), ARE 1272656 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 26/05/2022, BPC.