Jurisprudência STF 1345732 de 10 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1345732 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
08/02/2022
Data de publicação
10/02/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022
Partes
AGTE.(S) : CARLOS ANDREU ORTIZ ADV.(A/S) : CARLOS GONCALVES JUNIOR ADV.(A/S) : LILIAM REGINA PASCINI AGDO.(A/S) : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADV.(A/S) : LEANDRO MARCANTONIO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. DIRIGENTE SINDICAL E SINDICATO: LITÍGIO SOBRE QUESTÕES ESTATUTÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.12.2021 a 7.2.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, PRAZO, CONTRARRAZÕES, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) RE 140370 (1ªT), ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1094889 AgR (1ªT), ARE 1158792 AgR (2ªT), ARE 1249334 AgR (TP), ARE 1272656 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 26/05/2022, BPC.