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Jurisprudência STF 1345282 de 23 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1345282

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

13/03/2023

Data de publicação

23/03/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-03-2023 PUBLIC 23-03-2023

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : LUZANIRA COSTA BEZERRA ADV.(A/S) : EDSON DIAS DE ARAUJO

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. NÃO CONHECIMENTO. 1 – É inadmissível o recurso extraordinário que não apresentou fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais examinadas na espécie. Precedentes. 2 – Honorários advocatícios recursais majorados em 1% (um por cento), a teor do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. 3 – Recurso extraordinário não conhecido.

Decisão

Após os votos dos Ministros Nunes Marques (Relator) e Edson Fachin, que não conheciam do recurso extraordinário, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021. Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso extraordinário e, ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem como o eventual deferimento da gratuidade de justiça, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00932 INC-00003 ART-01035 PAR-00001 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1121676 AgR (2ªT), ARE 786878 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1165032, ARE 1284971, ARE 1284516, ARE 1288654. Número de páginas: 9. Análise: 12/04/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1345282 de 23 de Marco de 2023